O pregoeiro tem autonomia para alterar prazos?

O pregoeiro tem autonomia para divulgar um edital dando 03 uteis após a sessão para apresentação das amostras e no ato da sessão após definido os vencedores o pregoeiro mudar para 10 dias úteis para as empresas apresentarem as amostras a pedido de uma empresa vencedora? Quais os embasamentos legais que posso utilizar quando da alteração do edital?

Uma empresa ME é obrigada a responder um recurso?

Sou uma empresa ME, e outra empresa entrou com recurso pedindo explicação de alguns documentos da minha empresa, mas conforme a lei 123 não preciso responder, somente na assinatura do contrato correto?

Uma empresa pode cadastrar duas marcas de um mesmo item no certame?

Participamos de uma licitação e o fornecedor que ganhou o certame cadastrou duas marcas no mesmo item, e sendo cada uma de um fornecedor diferente, e sendo também que uma atende ao que pede no edital e a outra não. Questionamos com o pregoeiro, mas o mesmo disse que no edital não diz que tem que cadastrar apenas uma marca e pediu para a empresa vencedora encaminhar uma nova proposta com uma das marcas a qual vai ser entregue o item e não desclassificou a empresa. Queremos entrar com recurso. Isso que o pregoeiro e o vencedor do certame fizeram está correto? Pode se agir desta maneira? Se não pode ser feito dessa forma, tem alguma cláusula que consta essa informação?