Uma empresa pode interpor recurso alegando que não autoriza uma outra empresa a participar de licitações com a marca dela?

Participamos de uma licitação e fomos vencedores, porém uma das empresas que participava do pregão interpôs recurso. Ocorre que na proposta que deveríamos apresentar tinha que constar a marca do produto ofertado. Como não somos fabricantes, revendemos justamente a marca da empresa que estava lá, e a mesma interpôs o recurso alegando que não autoriza nenhuma outra empresa a participar de processo licitatório com a marca dela. Isso legalmente é aceitável?

É possível fazer a comprovação do Capital Social pelo registro na JUCESP?

Em diversos editais, os órgãos licitantes exigem um capital social mínimo, comprovado através do balanço do último exercício. Ocorre que nossa empresa fez um aumento de capital social no mês passado, ou seja, o capital social que aparece no balanço de 2016 é inferior ao mínimo exigido no edital, mas podemos comprovar que o mesmo é superior através do Contrato Social. Podemos fazer a comprovação do Capital Social pelo Contrato Social alterado e devidamente registrado na JUCESP?