Se eu emitir um atestado de capacidade técnica pra uma empresa, em uma nova licitação posso concorrer com ela?

Uma empresa me solicitou um atestado de Capacidade Técnica, e como eu projetei e fiscalizei a obra, emiti o Atestado que foi para o CREA fazer o registro.  Em uma nova licitação essa mesma empresa também foi disputar o Certame, e uma Concorrente tentou ligar as empresas só porque eu assinei como técnico pela fiscalização. Penso que isso não me torna vinculado a outra empresa, já que  caracteriza Cartel.  Nesse caso, não posso dar atestado de capacidade técnica pra ninguém, que eu torno-me sócio da outra empresa? Quem emite atestado técnico não pode mais participar de certame concorrendo com Empresa, que foi fiscalizada em outra obra Particular?

Podemos ser inabilitados por não conseguir comprovar um dos itens de um edital?

Estamos participando de um certame onde é exigida a comprovação de vários serviços/quantidade mínima, para a capacidade técnica operacional, onde cumprimos todos em sua descrição/quantidades mínima. Apenas no serviço de revestimento de piso só conseguimos comprovar a quantidade 8,5% menor que o exigido. Como nossa empresa é EPP e por ter se aproximado bastante da quantidade mínima exigida, seria possível o órgão nos inabilitar?

É válido atestados de capacidade técnica do responsável técnico da empresa?

Gostaria de informações referente a situação descrita no edital que exige atestado de capacidade técnica em nome da pessoa jurídica, não temos, pois a empresa é recente. Temos os atestados de capacidade técnica do responsável técnico pela empresa. É possível alguma ação legal para usarmos esses atestados?