Pagamento: O que fazer com atraso

Participamos de uma licitação em setembro e fizemos a entrega dia 1/10/2014. O pagamento era para ser no dia 30/10/2014, mas até agora não recebemos. Qual medida podemos tomar?

Garantia do contrato para licitações

Assinamos um contrato com validade de 6 meses de 19/12/13 a 17/06/14. Consta no contrato que durante o período de garantia dos serviços, a Contratada obriga-se a efetuar, sem ônus adicional, os serviços que o Contratante julgar insuficientes ou inadequados, adotando as medidas corretivas necessárias, no prazo de em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação, sob pena das sanções previstas em lei. Realizamos assistência dos serviços em 20/04/2014, e agora fomos surpreendidos pelo órgão alegando ter enviado citação por email que não recebemos e que temos que cumprir com a garantia de 6 meses, que se encerraria dia 19/11/2014. Isso é legal? Citação por email mesmo sem termos recebido tem validade?

Pregão eletrônico: Assinatura do contrato

Vencemos um pregão eletrônico em uma Prefeitura e agora estão solicitando nossa presença física para assinatura do Registro de Preços estando sujeito a sanções caso não compareça (art. 64 e 81 lei 8666/93). É legal fazer esta exigência num pregão eletrônico? Em diversas outras situações os órgãos públicos nos enviam os contratos que devolvemos assinados.